quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Decretado situação de emergência em Horizontina


O Prefeito Irineu Colato, decretou nesta quinta feira dia 26, Situação de Emergência em Horizontina, em função de que toda a área rural do município foi afetada por forte enxurrada e inundações bruscas. O decreto se justifica pelo fato que o Município de Horizontina foi atingido por chuvas intensas, ocasionando enxurrada e inundações, durante todo a maioria dos dias do mês de novembro. Em função do evento adverso descrito houve prejuízos materiais expressivos para o Município, pois acarretou danos na infra-estrutura geral, principalmente no sistema viário, de pontes e pontilhões; danos nas estradas municipais que impedem o tráfego, bem como a destruição de bueiros e tubulações. O levantamento da EMATER e da Secretaria da Agricultura do Município informaram que esta situação está causando danos ao setor agropecuário em razão das dificuldades de acesso as propriedades rurais e ao escoamento produção. Os danos ocorridos na cultura de painço, com perda significativa da área plantada, e igualmente houve danos ambientais, provocado pela erosão na área de plantio. Desta forma, o Poder Público Municipal na reparação dos problemas ocorridos colocou todos os recursos materiais e humanos a disposição de forma a amenizar os prejuízos. Como conseqüência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto. Considerando que em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – COMDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. Com isto, foi decretada a existência de Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência. Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade toda a área rural do Município. Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse evento adverso (Enxurrada). No decreto, também autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente, penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas, usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Este Decreto deve viger por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

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