segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Horizontina autorizado a firmar convênio com SAMU/SALVAR


O Poder Executivo Municipal foi autorizado, através de aprovação de projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Vereadores, a firmar convênio, conceder cessão de uso de veículo ambulancia Samu/Salvar, além de repassar verbas, inserir metas no PPA e LDO, abrir crédito especial e da outras providencias. O convenio visa a conjugação de recursos materiais, humanos e financeiros, objetivando a recionalização de providencias nos serviços e ações de saúde através da implantação do processo de regulação da atenção as urgências, por meio dos serviços de atendimento Móvel Urgência, SAMU 192. Com a aprovação, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder “Cessão de Uso”, à Associação Hospital de Caridade de Santa Rosa/RS , do Veículo Ambulância, para utilização e desenvolvimento do Programa SAMU/RS, além de efetuar repasse de recurso no valor de R$ 7.858,00 para a FUMSSAR, para aquisição de equipamentos para a Unidade Básica . Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse dos recursos recebidos da União e do Estado, referente ao Programa SAMU/SALVAR/RS, à FUMSSAR, no valor mensal de R$ 18.750,00 sendo R$ 12.500,00 recursos da União e R$ 6.250,00 recursos do Estado. As discussões do Programa “Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192”, iniciaram em Maio de 2008. Tiveram uma longa trajetória de discussão entre administradores dos Municípios da região e culminaram com a adesão de todos os Prefeitos da administração anterior, que subscreveram um Termo de Cooperação e Compromisso para colocar o Programa em funcionamento, depois de se convencerem dos benefícios deste serviço. Os Secretários da Saúde também entendem que este Programa poderá ser muito benéfico para os usuários do Sistema Único de Saúde. O Programa constitui-se de duas unidades: a Unidade Básica e a Unidade Avançada, sendo que a Unidade Básica deveria ser gerenciada pelo Município através da Secretaria municipal de Saúde ou por outra Entidade do Município que se habilitasse e correspondesse aos critérios fixados. A Unidade Avançada terá sua sede em Santa Rosa e será administrada pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa – FUMSAR, que irá conveniar com os Municípios da Região da Grande Santa Rosa, que aderiram ao Programa. A Unidade Básica seria gerenciada, em Horizontina pelo Hospital Oswaldo Cruz, em Convênio com o Município, porém esbarramos no fato do mesmo ser uma entidade de Iniciativa Privada, e o Programa SAMU/SALVAR-RS destina-se à Saúde Pública, devendo ser gerenciada por uma Entidade Filantrópica, quando não pelo próprio Município. Para a efetivação deste Programa, os Municípios repassarão à Fundação o valor de R$ 0,25 mensais por habitante, conforme censo do IBGE, que em 2008 computou 19.013 habitantes em nosso Município, o que representa para 2009, um repasse mensal de R$ 4.753,25 , sendo que haveria uma dedução de R$ 1.195,43 para os Municípios que gerenciassem a Unidade Básica. Este repasse no valor de R$ 0,25 por habitante já esta autorizado pela Lei Municipal nº 3.046 de 12 de maio de 2009. Como o Hospital Local não tem a possibilidade de fazer o Gerenciamento do Programa, problema enfrentado por outros Municípios da região, a FUMSSAR- Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, assumiu esta responsabilidade, firmando parceria com a Associação Hospital de Caridade de Santa Rosa que fará o trabalho, objeto do SAMU – RS. Para tanto o Projeto de Lei, solicitando autorização para viabilizar os procedimentos necessários ao funcionamento do Programa, quer seja a Cessão de Uso do Veículo e o repasse das verbas Federais e Estaduais que integram o mesmo, foi encaminhado ao legislativo municipal.

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se as pessoas que estão
    trabalhando no samu salvar emtrarão por concurso publico ou por serem formados emfermeiro ou tecnico em emfermagem.

    Gostaria de uma resposta,

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