O Tribunal Regional Eleitoral de Porto Alegre julgou dia 24 de setembro, recurso sobre as eleições de 2008 de Horizontina, absolvendo o prefeito Irineu Colato-PPe o vice Ricardo Sauer- PMDB, de Horizontina por seis votos a zero. Segundo o Dr. Adão Canabarro Prestes, que atua na defesa da coligação PP/PMDB/PSDB e PC do B, vencedora do pleito do ano passado, três processos de Horizontina foram julgados nesta quinta-feira, dia 24, sendo o primeiro o de prestação de contas do prefeito Irineu Colato-PP, o segundo prestação de contas do Comitê Eleitoral do PP e o terceiro foi uma ação de investigação judicial eleitoral do PDT de Horizontina. Conforme o advogado, no processo de contas do prefeito, que foi julgado improcedente, não alterando na questão administrativa, podendo somente ficar inelegível. Quanto a prestação de contas do PP, o Tribunal aceitou a argumentação da defesa, porque entendeu que estava dentro da prestação de contas com relação aos três automóveis, que foram adquiridos pelo Coordenador da campanha, Nilton Garcia da Silva, para utilizar em trabalhos durante a campanha eleitoral. Segundo ele, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu de que a pessoa física Nilton Garcia da Silva, que adquiriu três carros e legalizou eles em nome de terceiros, constando na prestação de contas, não pode ser confundido a pessoa Nilton Garcia administrador da campanha do Comitê Eleitoral. O Dr. Adão salientou que mais um processo de investigação eleitoral deverá ser julgado, ingressado por Marcos Aurélio Schneider. Segundo ele, este processo já tem parecer favorável do Procurador Federal Eleitoral a favor. Já o prefeito Irineu Colato, afirmou que recebeu com tranqüilidade o resultado do julgamento, uma vez que o Tribunal entendeu que não houve crime eleitoral. Colato disse que não passou de uma armação de quem perdeu a eleição, de tentar reverter o resultado das urnas, no tribunal. Afirmou que agora vai trabalhar com mais tranqüilidade, uma vez que havia muitos comentários sobre uma possível cassação. “Com a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de 6 x 0, favorável à Colato/Ricardo, daremos seqüência aos trabalhos no comando do município com mais segurança,” finalizou Colato. O relator do processo foi o Dr. Jorge Alberto Zugno. Em primeira instância o processo também havia sido julgado favorável à Colato, pelo Dr. Antônio Luiz Pereira Rosa, Juiz eleitoral da Comarca de Horizontina. A penalidade quanto a prestação de contas é impedimento na obtenção de certidão eleitoral( caso desejasse concorrer nas eleições de 2010, não conseguiria).
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