quarta-feira, 20 de julho de 2011

Saiba o que o Código Civil determina quanto a Personalidade e Capacidade

Estaremos esclarecendo a todos sobre o que o consta no Código Civil, relacionado a diversos aspectos:

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Confira diariamente novas informações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Quem sou eu

Minha foto
Sou Locutor de Rádio...Bacharel em Direito... Sou apaixonado pela minha profissão...Gosto muito de notícias, informações de todos os gêneros e de me comunicar com as pessoas.