terça-feira, 9 de abril de 2013

O que muda com a nova PEC das doméstica?

Entre os pontos aprovados automaticamente estão a jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras com adicional de 50% e o respeito a acordos e convenções coletivas. A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. São numerosos os trechos da PEC que ainda dependem de regulamentação do Congresso: a concessão de auxílio-creche, o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o adicional noturno são os principais. Jornada de trabalho: A partir de agora, a carga horária máxima de trabalho semanal é de 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. No entanto, o trabalho diário não pode exceder 8 horas. No caso dos empregados que dormem no serviço, fica estabelecido o seguinte: se não houver atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra e nem adicional noturno. Caso contrário, como no caso das babás que ficam à disposição das crianças durante a noite e acordam para cuidar delas quando necessário, é preciso pagar adicional (igual a um terço do valor da hora de trabalho normal) e hora extra (no caso de trabalho que efetivamente interrompa o descanso). Hora Extra: Só é permitido até 2 horas de hora extra por dia. Para saber seu valor, pegue o salário mensal, divida por 220 horas e, com esta conta, você chega ao salário-hora. Esse valor é a base da hora extra, que é o salário-hora mais 50%. Ou seja: se o salário-hora é R$ 10,00, o valor da hora-extra é R$ 15,00. Descanso para o almoço e folga obrigatória: Fica estabelecido que o empregado doméstico tem o direito de tirar entre 1 e 2 horas de almoço por dia, sem que seja realizado nenhum desconto salarial. Além disso, é seu direito ter uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, mas que pode variar conforme o acordo entre patrão e empregado. Proibição de remuneração variável: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável. Além disso, fica vedada a discriminação e diferença salarial por critérios de sexo, idade, estado civil, cor ou deficiência física. Menores de idade: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Empregada mensalista X diarista: A diferença básica é que a diarista só pode trabalhar duas vezes por semana na mesma casa. Mais do que isso, já segue as regras da empregada mensalista, que possui todos os direitos estabelecidos nesta nova lei. Caso o empregador não cumpra esta regra, estará sujeito a processos jurídicos. Outra questão importante: é ilegal demitir uma empregada e contratá-la depois por um salário menor.

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