segunda-feira, 1 de abril de 2013

Você conhece os direitos das crianças e adolescentes?

O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, é considerada umas das melhores e mais abrangentes leis do mundo no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. Ele trata dos direitos de todos os adolescentes e crianças, inclusive as que cometerem infrações. Aos menores a lei não trata os delitos cometidos como crime, mas como ato infracional. Entre alguns dos pontos da referida legislação, consta que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. • A criança e o adolescente têm direito à proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. É assegurado atendimento médico a criança e ao adolescente através do SUS (Sistema Único de Saúde). • É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Vale frisar que o Estatuto considera como criança os que tem até 12 anos incompletos e adolescentes os que têm entre 12 e 18 anos. O ECA também prevê a obrigatoriedade de serem criados conselhos municipais, estaduais e nacional, para tratar exclusivamente dos assuntos relacionados a crianças e adolescentes. A lei diz que em cada município deve ter no mínimo, um conselho tutelar, composto de 5 membros escolhidos pela comunidade local. Caberá ao conselho zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e o adolescente, requerer serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, encaminhando denúncias ao Ministério Público. Quanto aos jovens infratores, o ECA traz várias garantias, sempre visando que durante o cumprimento da punição, ele seja tratado dignamente e que o castigo seja aliado a aprendizado e lazer. O termo “pena” usado para os adultos não pode ser aplicado aos menores e foi substituído por “medida-sócio-educativa”. Eles não podem ser chamados de presos ou detentos, mas de internos. Alguns dos mais importantes artigos do ECA em relação ao menor infrator: • Devem ser tratados com respeito e dignidade. • Devem ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal. • Devem receber escolarização e profissionalização. • Devem realizar atividades culturais, esportivas e de lazer. • É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos. • Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas. O período máximo de internação é de 3 anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade. A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. Não havendo local especial para menores na cidade em que foi preso, deve ser transferido para localidade próxima onde exista uma unidade para menores. Só pode permanecer em local não apropriado (como delegacias, por exemplo), por, no máximo cinco dias, e não pode ficar junto com maiores. Deve ficar em dependências separadas e em seção isolada dos adultos. O ECA também prevê cadeia para outros casos: • Submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexames e/ou constrangimento: detenção de 6 meses a dois anos. • Submeter o menor a tortura: reclusão de 1 a 5 anos. • Se a tortura resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos • Se a tortura resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos. • Se a tortura resultar em morte: 15 a 30 anos. Enfim, o ECA tem sido visto muitas vezes como uma letra morta, já que pouco se cumpre dele.

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