quinta-feira, 5 de abril de 2012

Promotora se manifesta sobre arquivamento do inquerito sobre reforma do fusca em Horizontina

O que estava tramitando na Promotoria de Justiça era um inquérito civil, referindo-se a ocorrência de possível superfaturamento na reforma de dois veículos da prefeitura municipal de Horizontina, lotados junto a Secretaria da Agricultura./ De acordo com a Promotora de Justiça DRA. RAQUEL MARCHIORE DIAS, o inquérito civil é expediente prévio que serve para que o promotor de Justiça angarie subsídios para ajuizar uma ação ou até mesmo arquivar as investigações./ DRA. RAQUEL disse que não se trata de um processo, não sendo uma decisão judicial, mas uma decisão pelo arquivamento do inquérito civil por falta de provas, subsídios, para o ajuizamento de uma ação./ A promotora expos que a sua decisão para o arquivamento deste inquérito civil se baseou em todas as provas que foram colhidas desde 2009./ DRA RAQUEL reiterou que se baseou principalmente em três pontos para tomar a decisão que foi da divisão de assessoramento técnico do Ministério Público, que atestou que não houve superfaturamento, nem duplicidade de notas fiscais./ Também foi solicitada à concessionarias da Volkswagen da região, que realizassem um orçamento com base naquelas peças que foram substituídas nos dois veículos./ Segundo a promotora, foram feitos quatro orçamentos em quatro concessionarias da região, e a partir destes orçamentos fez uma tabela comparativa dos valores gastos pelo município e o que custaria para fazer o mesmo serviço que foi feito nestes veículos nestas concessionarias, para verificar se o preço cobrado pelas oficinas que realizaram estas reformas, estava dentro daquilo que o mercado realmente cobra./ Também foi realizada, de acordo com a DRA. RAQUEL, uma pericia por um engenheiro mecânico cedido pela Fahor, que realizou uma vistoria em ambos os veículos e atestou que não houve superfaturamento que o preço cobrado pelos serviços, de troca de materiais e de mão-de-obra, está dentro daquilo que é cobrado no mercado./ Foram apontadas supostas irregularidades na compra de um capô e que depois ao longo da investigação, o então prefeito municipal e então secretário de Agricultura, esclareceram estes fatos juntamente com os donos das oficinas que fizeram o serviço./ Em relação aos orçamentos das concessionarias, a partir desta tabela realizada pelo Ministério Público DRA. RAQUEL disse que se verificou de forma clara de que não houve superfaturamento na cobrança dos serviços./ Inclusive se esta mesma reforma, se esta mesmo troca de peças e mão-de-obra, fosse realizada nas concessionarias em que se foi questionada a respeito do valor, a reforma teria saído muito mais cara./ Também foi constatado pelo órgão do Ministério Público de Porto Alegre que não houve duplicidade nas notas fiscais e a partir destes principais pontos do inquérito civil que foi baseada a sua decisão, garantiu a promotora DRA. RAQUEL MARCHIORE DIAS./ As despesas realizadas pelo município no veiculo Fusca foi de R$ 12.872,54 e no veiculo Gol por R$ 8.480,00./ A promotora lembrou que teve uma concessionaria de Porto Alegre, a Unidos, que para fazer a reforma do veiculo Fusca gastaria R$ 26.000,00 e no veiculo Gol R$ 14.000,00, que era o valor mais elevado e nas outras concessionarias ficaria o Fusca em torno de R$ 18.000,00 e o Gol em torno de R$ 9.000,00 a R$ 11.000,00./ Com isso, conforme ela, se constatou que aqui no município as reformas ficaram com um valor abaixo, dentro daquilo que é cobrado no mercado, mas muito acima do valor de mercado dos veículos./ Também foi verificado, a partir dos orçamentos, das notas de empenho, que as reformas não foram feitas todas em uma oficina e isso demonstra claramente que não houve uma intenção de beneficiar uma oficina, foram sempre realizados dois ou três orçamentos e escolhida aquela oficina que apresentava o menor valor./ E isso, de acordo com a promotora, demonstra uma certa regularidade, porque a decisão se baseou de que não houve locupletamento do então prefeito municipal e do então secretario municipal da agricultura, não havendo favorecimento de terceiros./ DRA. RAQUEL falou que o então prefeito JOÃO DE OLIVEIRA BORGES foi condenado a ressarcir ao município de Horizontina, a diferença entre o valor de mercado do veiculo e o valor total das reformas, algo em torno de R$ 9.000,00./ Com relação ao veiculo Gol, DRA. RAQUEL argumentou que a Lei de Licitações afirma que a licitação pode ser dispensada quando o valor do serviço for de até R$ 8.000,00, e como o valor gasto na reforma do Gol foi de R$ 8.400,00, a decisão que arquivou o inquérito civil tem referencia a estes valores, de que poderia ser enquadrado também nesta hipótese de dispensa de licitação, por ser um valor muito próximo./ Segundo a promotora foi emitida uma certidão pelo Tribunal de Contas e o município de Horizontina já ajuizou esta ação para cobrar este valor do então prefeito municipal./ DRA. RAQUEL MARCHIORE DIAS alegou que não conseguiu se visualizar uma má fé do então secretário e do prefeito municipal, pois foi mais uma atrapalhada, um agir sem pensar./

Um comentário:

  1. Pode ser que não foi ilegal, mas gastar mais de 12 mil pra reformar um fusca com certeza é muito imoral.

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