segunda-feira, 5 de março de 2012

Lider sindical de Horizontina perde mandato em entidade

Consta no site da Femergs- Federação dos Municipários do Rio Grande do Sul, a informação referente a perda de mandato da função de Diretor financeiro da entidade, o presidente do Sindicato dos Municipários de Horizontina, Valdecir Sost Bobato. Na noticia consta a seguinte informação na íntegra:
DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO
O Plenário do Conselho de Representantes da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul - FEMERGS, reunido em 10 de fevereiro de 2012, na sala de reuniões da Federação, em Porto Alegre, sito a Av. Borges de Medeiros, 340, sala 133, às quatorze horas e dez minutos, em atendimento à convocação previamente expedida e em análise a defesa e documentos protocolados em 17 de janeiro do corrente pelo diretor financeiro afastado, Sr. Valdecir Sost Bobato, como defesa à denúncia contida no procedimento de perda de mandato iniciado em 27 de dezembro de 2011 e que tem como base o procedimento de auditoria contido no relatório final da mesma, RESOLVE:
Ratificar e declarar a perda de mandato do diretor financeiro Sr. Valdecir Sost Bobato, obtido na eleição para a direção da Femergs em 26 de julho de 2009, o que faz escudado em provas inequívocas, em especial, as contidas na auditoria independente contratada para verificar o período compreendido entre 01/07/2010 à 31/08/2011.
Consigna-se que o aludido diretor foi cientificado dos fatos em reunião no dia 27 de dezembro de 2011, ocasião em que foi admitida a abertura do processo de perda de mandato e lhe foi concedido o prazo estatutário de 15 dias para apresentar defesa, na forma do art. 52 do Estatuto da FEMERGS. Valendo-se de seu direito, o diretor cassado apresentou sua contra-Declaração na forma do previsto no art. 52 do Estatuto e, após atendidos os aspectos formais do disposto no parágrafo único do mesmo artigo, na presença de 14 conselheiros, apreciaram a defesa e documentos juntados pelo Sr. Valdecir Sost Bobato e decidiram, por 10 votos a favor e 4 abstenções, em ratificar a perda de mandato do diretor afastado.
Assim, na forma do art. 54 do Estatuto da entidade, decide o Plenário do Conselho de Representantes, por maioria absoluta, pela ratificação da perda do mandato do Sr. Valdecir Sost Bobato, sendo que tal declaração passa, desde já, a surtir todos os seus efeitos legais.
Notifique-se o acusado Valdecir Sost Bobato da presente declaração, bem como publique-se no Jornal da Federação e nos demais órgãos oficiais de comunicação da entidade a presente decisão.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2012.
Odenir Guterres de Carvalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Quem sou eu

Minha foto
Sou Locutor de Rádio...Bacharel em Direito... Sou apaixonado pela minha profissão...Gosto muito de notícias, informações de todos os gêneros e de me comunicar com as pessoas.