A Lei Municipal de Horizontina nº 3267 de 21 de julho de 2011, promulgada pelo poder legislativo, que estabelece a criação de serviço de atendimento domiciliar para pessoas acamadas e com dificuldade de locomoção em Horizontina, foi suspensa liminarmente. O Prefeito Irineu Colato vetou a lei, e em seguida, seu veto foi derrubado pelos vereadores. O Prefeito Colato, então, entrou com um pedido liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a mesma fere o princípio da independência entre os poderes, e que afronta a Constituição Estadual e Federal. Ainda, o referido serviço já é desenvolvido no município e previsto pela Portaria nº 648 do Ministério da Saúde que "Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)".
Na semana passada, o governo municipal recebeu o deferimento de seu pedido, ou seja, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Alzir Felipe Schmitz, aceitou o pedido do prefeito declarando que a lei está suspensa liminarmente até o definitivo pronunciamento do órgão especializado do Tribunal de Justiça do RS.
Segue parte do ofício recebido pelo Governo Municipal:
" Presentes os pressupostos, conheço da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prima facie, o referido diploma legal contraria o modelo constitucional no que tange à atribuição de competência privativa do Chefe do Poder Executivo previsto no artigo 84 inciso VIII, da Constituição Federal e no artigo 82 inciso VII da constituição federal. Afinal, vigora o princípio da simetria em relação à respectiva Constituição Estadual e à Constituição Federal, de modo que o legislador municipal está limitado, ao elaborar sua lei, às normas constitucionais do Estado e da República". (...)
"Destarte, configurada a plausibilidade da argumentação do proponente, defiro a liminar pleiteada, a fim de sobrestar a eficácia da Lei Municipal nº 3267/211, do município de Horizontina, até o definitivo pronunciamento do Órgão Especial."
Quem assina é o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, Relator
O Prefeito Colato destaca que agiram com censo de justiça e de legalidade os vereadores Álvaro Callegaro, Wilson Rodrigues e Edegar Hacke, que votaram contra a lei.
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Lei Municipal aprovada recentemente continua gerando polêmica em Horizontina
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Assessoria de Imprensa-Prefeitura de Horizontina
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